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MEI: o que é e como ser um Microempreendedor Individual?

  • Categoria do post:Finanças

Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial simplificado instituído para que pequenos empreendedores consigam se formalizar de forma menos burocrática, tendo CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.

É uma opção de negócios que vem crescendo e se mostrando interessante para quem tem deseja ter o próprio negócio. Porém, para ser um MEI é necessário atender uma série de exigências. Quais são elas?

 

Como abrir um MEI?

A primeira questão a ser considerada pelo empreendedor é a área de atuação, pois o MEI foi criado com o objetivo de regularizar profissionais informais. Dessa forma, a atividade deve constar na lista oficial da categoria.

 

Passo a passo para se tornar um MEI:

  • Acesse o portal do empreendedor. O processo de abertura é realizado de forma on-line.
  • Clique em ‘’Quero Ser MEI’’ e, em seguida, em ‘’Formalize-se’’.
  • Crie uma conta ‘’gov.br’’ ou, caso já tenha, acesse com o seu CPF.
  • Informe os seus dados pessoais que serão solicitados, como, por exemplo, número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato.
  • Defina o nome fantasia da sua empresa, as atividades que serão exercidas e o local de trabalho.
  • Preencha as declarações solicitadas.
  • Finalize a sua inscrição.

A partir disso, é possível emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), um documento que comprova a inscrição e informa o número do CNPJ e da Junta Comercial.

 

Quais são as regras a serem seguidas para ser MEI?

  • Quem pode ser MEI: Pode ser MEI o empreendedor que exercer quaisquer das atividades econômicas permitidas, seja brasileiro, sendo maior de 18 anos e que não seja pensionista ou servidor público, seja estrangeiro, com visto permanente. A principal exigência para o processo de abertura é a atividade que será exercida.
  • Atividades permitidas para MEI: Além de a empresa não poder exercer atividade intelectual, ela deve ter Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs), correspondente ao que é permitido para MEI. Ou seja, quem não pode ser MEI é o profissional que exerce atividade intelectual como advogado, médico, engenheiro, desenvolvedor de software, entre outros CNAES que não estão contemplados na tabela do MEI.

– A regra diz respeito a atividade e não ao profissional, isto é, caso um médico tenha interesse em abrir um MEI para vender salgados, ele pode. Porém, ele não pode exercer a atividade de médico como MEI. Vale destacar que o profissional pode registrar até 16 atividades no MEI, sendo uma principal e até 15 secundárias.

  • Faturamento: Além disso, para ser MEI, é necessário faturar até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 mil por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, além de ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

 

Quais são as atividades permitidas para MEI?

Como citado no tópico anterior, não é todo negócio que pode ser cadastrado como MEI. Dessa forma, o profissional deve verificar se a atividade exercida por ele está entre as permitidas. Consulte por essas informações em Ocupações Permitidas — Português (Brasil) (www.gov.br).

 

Quais são os impostos pagos pelo MEI?

Para abrir um MEI não há custo para o profissional, é um processo gratuito. A despesa com a empresa será com o pagamento mensal do Simples Nacional, uma tributação simplificada pelo SIMEI que é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Os valores mensais são:

1 – R$ 56,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS.

2 – R$ 60,00 para prestação de serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS.

3 – R$ 61,00 para comércio e serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

O pagamento mensal do Simples Nacional pode ser realizado por débito em conta, on-line ou emissão do DAS.

 

Declaração Anual do Simples Nacional: o que deve ser informado?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve cumprir anualmente. Todo ano, deve ser declarado o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual.

O MEI deve informar:

  • Receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições.
  • Receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais.
  • Se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

A Declaração Anual do Simples Nacional é realizada exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional e o processo é integralmente on-line.

 

Quais são os direitos do MEI?

Ao sair da informalidade e se tornar MEI, o empreendedor passa a ter uma série de benefícios garantidos.

No que se refere aos benefícios previdenciários, o profissional passa a ter direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte dos familiares e salário-maternidade. Além disso, o MEI também tem direito a obtenção de um CNPJ próprio, se beneficiando com, por exemplo, acesso facilitado a créditos bancários, permissão para emitir nota fiscal, possibilidade de abrir conta de pessoa jurídica, entre outros.

 

Como realizar o encerramento do MEI?

O MEI pode encerrar a sua empresa a qualquer momento por meio de um processo exclusivamente on-line realizado pelo Portal do Empreendedor. O empreendedor deve acessar a aba ‘’Baixa da MEI’’, seguir as etapas indicadas, quitar os débitos pendentes e fazer Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial – Extinção.

Vale ressaltar que a existe a possibilidade de baixa automática acontecer em caso de inatividade por 12 meses. No entanto, os débitos em aberto, referentes ao período de atividade, não serão cancelados. Os valores serão direcionados para o CPF do empreendedor, que passa a ter uma dívida com a Receita Federal.

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