“Contracheque” é, com certeza, uma palavra familiar para a maioria dos brasileiros. Todo mundo sabe que é um termo relacionado às finanças e que tem a ver com pagamento, mas algumas dúvidas sobre ele ainda são muito comuns.
Afinal, qual é a finalidade exata de um contracheque? Quais são as informações que não podem faltar nele? É a mesma coisa que holerite?
Para responder a esses e a outros questionamentos, separamos alguns tópicos importantes que ensinam tudo que você precisa saber sobre contracheques, a começar pela definição.
O que é contracheque?
Dentre todos os outros tipos de cheque, um contracheque é um documento usado nas relações de trabalho para detalhar os valores pagos ao funcionário em um determinado mês.
A finalidade principal desse documento é oferecer uma prestação de contas, isto é, apresentar um balanço mensal com todos os repasses financeiros daquele entre a sua empresa e seus funcionários. Claro que junto aos descontos aplicáveis a eles (como os de impostos).
Para o funcionário, o contracheque é a certeza de que ele está sendo corretamente remunerado. Para quem empreende, o documento serve como prova de que o empreendimento está em dia com seus deveres trabalhistas e obrigações tributárias.
O contracheque é, além disso, obrigatório por lei. Acaba sendo também uma ferramenta útil no acompanhamento do balanço patrimonial do seu negócio, já que inclui informações sobre todas as movimentações financeiras envolvidas na remuneração dos funcionários.
Contracheque e holerite: qual é a diferença entre eles?
A resposta mais simples é: nenhuma!
“Contracheque” e “holerite” querem dizer a mesma coisa. São termos que se referem ao mesmo documento que, conforme vimos, informa como foi calculada a remuneração mensal da sua equipe.
A diferença aqui é somente questão de variação regional. No Nordeste e no Norte, as pessoas tendem a chamar o documento de contracheque. Mais para baixo no mapa, em estados do Sudeste, Sul e Centro-Oeste, ele é mais conhecido como holerite.
Diferenças entre contracheque e folha de pagamento
Há quem diga que folha de pagamento é a mesma coisa que contracheque. Porém, são documentos com finalidades, tamanhos e estruturas diferentes.
Assim como no contracheque, na folha de pagamento também constam os valores que compõem as remunerações pagas pela empresa.
Entretanto, o contracheque é um documento com mais detalhes e individual, isto é, detalha a remuneração de um funcionário, especificamente. Serve também como recibo, comprovação de que aquele funcionário foi devidamente pago.
A folha de pagamento, por outro lado, traz uma visão mais geral, pois tem informações de vários funcionários (geralmente em formato de tabela).
Emitir os contracheques da sua empresa sem atrasos facilita a composição da folha de pagamento e, consequentemente, o acompanhamento de todo o fluxo de caixa.
Contracheque e CLT
Além de ser importante para o seu negócio, quanto para as pessoas que trabalham nele, a emissão correta dos contracheques em relações contratuais regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é obrigatória segundo a lei. A mesma coisa vale para as folhas de pagamento.
De acordo com o artigo 225 do Decreto 3048/1999, a empresa que tiver funcionários de carteira assinada é obrigada a “preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos”.
Sendo o contracheque uma espécie de recibo de pagamento, a obrigatoriedade dele aparece no artigo 464 da CLT: “O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo”.
Para ser válido, como mostra a CLT, o contracheque precisa da assinatura do trabalhador, para comprovar que ele está ciente da remuneração detalhada. Além disso, o documento deve, obrigatoriamente, ser disponibilizado para o funcionário, seja em formato impresso ou digital.
Caso a empresa não emita os contracheques devidamente, não tenha as assinaturas comprobatórias ou não disponibilize os holerites para acesso dos empregados, ela pode ser alvo de processos trabalhistas.
Então, a administração correta desses documentos é também uma forma que o empreendedor tem de se proteger, já que eles são as provas de que as relações trabalhistas da empresa estão de acordo com as determinações da lei.
Como fazer contracheque: informações indispensáveis
A estrutura do contracheque pode variar ligeiramente de acordo com a empresa e ele costuma ser feito em softwares que permitem a criação de tabelas, como o Excel mesmo, ou até o Word.
Entretanto, algumas informações essenciais não podem faltar no documento. São elas:
- Data: mês e ano aos quais o contracheque corresponde;
- Dados da empresa: CNPJ, razão social, nome e endereço;
- Dados do funcionário: pelo menos nome completo, CPF, cargo, e PIS. Pode incluir o número de identificação interna (número de registro na empresa) e da conta bancária para a qual será enviado o pagamento;
- Salário bruto: também chamado de salário-base, é o valor sem descontos;
- Horas extras: caso seja preciso pagar horas extras, o valor delas deve aparecer;
- Adicionais específicos: comissões, bonificações e adicionais (noturnos, de periculosidade e de insalubridade);
- Descontos por causa de adiantamentos, faltas injustificadas ou atrasos;
- Descontos de contribuições: valores percentuais dedicados ao INSS, ao FGTS e a contribuições sindicais;
- Salário líquido, após todos os descontos.
Além disso, caso se apliquem, devem aparecer também os valores descontados por causa de pensão alimentícia, vale-alimentação, vale-transporte, planos de saúde e seguro de vida.
Se você fizer uma pesquisa breve na internet, é possível encontrar vários modelos de contracheques, que podem ser usados como referência na hora de montar o seu.
Contracheque online: como e por onde conferir
Como já falamos aqui, os contracheques podem ser disponibilizados para os funcionários em formato impresso ou digital.
Quando são digitais, eles podem ser enviados para os trabalhadores diretamente, de preferência por e-mail. Algumas empresas preferem deixar os documentos em plataformas internas que os funcionários possam acessar quando quiserem.
Os servidores públicos (ativos, pensionistas e aposentados) de todas as esferas podem acessar seus contracheques através dos portais do servidor referentes aos seus cargos.
Conclusão
Os contracheques, também conhecidos como holerites, detalham os valores que fazem parte da remuneração mensal dos funcionários de uma empresa. Por determinação legal, esses documentos precisam ser assinados pelos trabalhadores e disponibilizados para eles.
Assim, contracheques funcionam como comprovações de que os funcionários estão sendo devidamente pagos e de que o empreendimento está de acordo com o que consta nas leis trabalhistas.
Por isso, eles protegem a empresa de possíveis acusações em processos trabalhistas. Contracheques também ajudam na composição da folha de pagamento e no acompanhamento geral das movimentações financeiras da companhia.
É indispensável que o contracheque venha com algumas informações essenciais, como a data, os dados da empresa e do funcionário em questão, o valor-base para os cálculos, todos os descontos aplicáveis (obrigatórios ou não) e o salário líquido, após os descontos.
Mas e aí, deu para entender como os contracheques são importantes para a transparência das relações trabalhistas e para o controle financeiro das empresas?
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