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Penhora: o que é e quais bens podem ser penhorados

  • Categoria do post:Finanças

Você já deve ter ouvido falar de penhora e penhor, e muito provavelmente já se deparou com avisos como “Aqui tem penhor” em diversas instituições bancárias, mas você sabe o que significa e como funciona a penhora de bens?

O que a maioria das pessoas não sabe, é que penhora e penhor não são a mesma coisa, tendo finalidades diferentes, mas são facilmente confundidos por possuírem o nome parecido.

A penhora de bens é um tema complexo, pois todas as partes envolvidas devem prestar bastante atenção nos detalhes acordados.

Por isso, a gente preparou este artigo para sanar todas as suas dúvidas referentes ao tema, explicando a sua tipificação no Novo Código de Processo Civil (CPC), qual a sua finalidade, diferença entre penhor e penhora e demais questões que você possa ter. Continue conosco e confira!

O que é penhora?

Prevista no Novo CPC a partir do art. 831, a penhora é um instrumento judicial, tendo como finalidade garantir que o devedor quite todos os seus débitos através da constrição dos seus bens e direitos em face do credor. 

O processo de penhora previsto no Novo CPC, a partir do art. 831 nos informa que:

Seção III

Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

Subseção I

Do Objeto da Penhora

Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

Sendo assim, a penhora é o ato judicial de realizar a apreensão dos bens que o devedor possui, sendo equivalentes ao valor total da dívida, para que caso o devedor não efetue os pagamentos, o banco tome posse dos bens para quitar todos os débitos.

A penhora pode acontecer em uma ação de execução, ou durante o cumprimento da sentença de uma ação ordinária. Indiferente da situação, o devedor é intimado a pagar a dívida de forma voluntária, e caso contrário, inicia-se o processo forçado da penhora de bens.

Resumindo, o objetivo da penhora de bens é garantir o pagamento das dívidas do devedor.

Quais bens podem ser penhorados?

Agora que você já sabe do que se trata a penhora de bens, deve estar se perguntando quais os bens que podem ser penhorados, certo?

É provável que você já tenha ouvido falar da penhora de bens imobiliários e automóveis, porém, apesar de realmente serem mais comuns, essa não é a primeira medida a ser tomada nos casos de débitos em aberto.

Confira o que o art. 835 do Novo CPC prevê sobre a ordem preferencial de bens à serem penhorados:

“Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV – veículos de via terrestre;

V – bens imóveis;

VI – bens móveis em geral;

VII – semoventes;

VIII – navios e aeronaves;

IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X – percentual do faturamento de empresa devedora;

XI – pedras e metais preciosos;

XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII – outros direitos.”

Com isso, já dá pra perceber que antes de apreender veículos ou imóveis do devedor, o dinheiro em espécie é preferível para quitar a dívida.  

Agora, por qual motivo o dinheiro em espécie é mais vantajoso que apreender um bem?

Bom, como você pode imaginar, o procedimento para penhorar os bens do devedor envolve processos como avaliação do bem, levantamento do valor, leilão, adjudicação e demais etapas burocráticas.

Portanto, o procedimento para receber o valor em dinheiro é mais prático e descomplicado. 

Como funciona a penhora de bens?

Conforme falamos acima, a penhora pode apreender bens como imóveis, veículos ou dinheiro em contas bancárias do devedor. Então, agora basta conhecer os detalhes de como funciona cada tipo de penhora:

Penhora de bens móveis e imóveis

Nessa modalidade de penhora, quem faz o procedimento é o Oficial de Justiça, incluindo a avaliação dos bens. Esse tipo de avaliação está previsto no CPC, nos arts. 870 a 875.

Depois que a avaliação é feita, é dado início a fase de expropriação do bem, que pode ser realizada através da alienação ou adjudicação.

A diferença entre alienação e adjudicação é que, na adjudicação, o bem é transferido ao credor com o intuito de sanar os débitos em aberto. E na alienação, o procedimento consiste na venda do bem por meio do leilão ou diretamente para um indivíduo que manifeste interesse na compra.

Sendo realizada a alienação ou adjudicação, o processo de penhora é finalizado.

Penhora em dinheiro

Como explicado brevemente por aqui, a penhora em dinheiro irá bloquear os valores e outros ativos do devedor, podendo ser realizada de forma online pelo sistema SISBAJUD.

Esse sistema, criado pelo Banco Central do Brasil (BCB), identifica todos os valores disponíveis no CPF do devedor e efetua o bloqueio automático da quantia necessária para que a dívida seja completamente paga. Assim que ocorre o bloqueio, o valor é imediatamente transferido para a conta judicial vinculada ao processo.

Depois desse bloqueio, o devedor tem o prazo de até 15 dias úteis para se manifestar contra esse processo, e caso a justificativa de que o valor não pode ser transferido de sua conta não seja consistente o suficiente, o valor será transferido ao credor através de alvará judicial.

Ainda, se o valor bloqueado for menor do que o total da dívida, o credor irá apontar outros bens do devedor que sejam passíveis de penhora para complementar o valor.

Impugnação à penhora

Esse é o meio em que o devedor tem a liberdade de alegar qualquer questão ligada à penhora e a avaliação. 

O art. 917, parágrafo 1º nos informa que:

“Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

  • 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.”

E para complementar, o art. 525, parágrafo 1º:

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

  • 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II – ilegitimidade de parte;

III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV – penhora incorreta ou avaliação errônea;

V – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

VI – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VII – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”

Penhora de bem móvel ou imóvel em alienação fiduciária

A alienação fiduciária é também um tipo de garantia semelhante ao penhor:

O devedor transfere um bem, móvel ou imóvel ao credor da dívida, por todo o tempo que ela existir. E caso a dívida não seja paga, o credor pode tomar o bem automaticamente.

Mas então, um bem em alienação fiduciária pode ser penhorado? 

Respondendo de forma simples: não, isso não pode acontecer, tendo em vista que o bem alienado fiduciariamente já não se integra ao patrimônio do devedor.

No entanto, pode acontecer a constrição pela penhora no contrato de alienação, permitindo que o bem seja penhorado assim que o acordo judicial for encerrado com a quitação total da dívida, momento em que o bem retorna à posse do devedor.

Penhora no rosto dos autos

Previsto no art. 835, existe ainda a possibilidade de que sejam penhorados créditos que o devedor irá receber em outros processos judiciais em que ele seja credor ou parte autora, assim como em processo de inventário que o devedor figure como herdeiro.

Objetivo da penhora de bens

Em resumo de todo o conteúdo deste artigo até o momento, a gente consegue entender que o objetivo da penhora de bens, de forma bastante simples, é fazer com que o devedor seja obrigado a quitar uma dívida. Seja com dinheiro, imóveis, veículos e demais bens em sua posse.

Com isso, o credor recebe o valor total, sem sofrer com inadimplências do devedor. O que no caso de um pequeno ou médio negócio, pode afetar diretamente o capital de giro da empresa.

Qual a diferença entre penhora e penhor?

Agora, você já sabe como funciona o processo da penhora, o seu objetivo e quais bens podem ser penhorados, que tal entender de vez a diferença para o penhor? 

Diferente da penhora, em que a apreensão de bens acontece depois da dívida já existir, o penhor é quando o devedor oferece um bem móvel, imóvel ou direito como garantia do pagamento de uma dívida.

Sendo assim, quando acontece o penhor, o devedor entrega um bem como forma de demonstrar que ele irá pagar a dívida e, caso ele não consiga cumprir o pagamento, o credor tem a garantia do seu bem de forma automática.

Por isso, você já deve ter ouvido falar que é mais fácil conseguir um empréstimo empenhando um bem, e realmente é verdade!

Muitas instituições acabam dispensando a análise cadastral quando é realizada por meio de penhor.

Podemos concluir que a diferença principal entre penhor e penhora é que a penhora é uma determinação judicial, enquanto o penhor é um ato voluntário do devedor.

Quais bens são aceitos para penhor?

Em instituições bancárias, é aceito bens como relógios, prata, diamantes e joias como penhor. E assim que a dívida é quitada pelo devedor, os bens são devolvidos à sua posse.

Vale a pena penhorar um bem?

Você deve estar se fazendo essa pergunta agora que já entendeu como funcionam os processos de penhora e penhor.

Bom, para a instituição credora, o risco de inadimplência é menor, então acaba sendo  vantajoso acordar um processo de penhor, ou recorrer a penhora como forma de quitação da dívida do devedor. Podendo, muitas vezes, oferecer juros mais baixos no pagamento da dívida.

No entanto, para o devedor, nem sempre é a opção mais vantajosa. Caso você decida penhorar uma jóia de família, por exemplo, você corre o risco de perder algo de valor sentimental e ela ainda pode ser avaliada em menos de 10% do seu valor.

O que queremos te dizer é: planeje muito bem antes de tomar essa decisão, tendo em vista que pode acontecer um imprevisto financeiro e você acabar perdendo um bem bastante significativo. E no caso da penhora, como não é uma decisão voluntária como o penhor, preste atenção na saúde do seu fluxo de caixa.

Mas calma que existe uma outra opção, já que estamos falando de crédito. Se você realiza vendas a prazo, já pensou alguma vez em fazer a antecipação de recebíveis? Ao invés de recorrer a um empréstimo, onde os juros são maiores, aqui na Simples você adianta o dinheiro de boletos, cheques e duplicatas que estavam previstas para o futuro.

E se você quiser conhecer com mais detalhes o que é uma antecipação de recebíveis, nós temos esse artigo exclusivo que pode te ajudar.

Conclusão

Após entender como funcionam os processos de penhora, é fundamental que você se organize com as dívidas que podem acabar virando processos de penhora, além de tomar cuidado com o penhor para não colocar em risco algum bem importante para você.

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