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Entenda porque o fomento mercantil é uma operação segura e legal

Muitas pessoas que não sabem exatamente do que se trata o fomento mercantil podem ter receio sobre a segurança da operação. Especialmente pelo fato de confundirem o trabalho de uma factoring com o que fazem os agiotas. 

Além disso, em nosso país ainda não há uma legislação específica que diz respeito às operações de factoring. Entretanto, isso não quer dizer que a prática é ilegal. 

As operações de fomento mercantil encontram respaldo no Código Civil e no Código Comercial, por isso, podem ser consideradas perfeitamente legais e seguras. A atividade trata-se da oferta de capital de giro para empresas que vendem a prazo. 

É uma forma rápida e simples de empreendedores anteciparem o recebimento de seus recursos que só entrariam em caixa depois de um tempo. 

Continue lendo e saiba por que o fomento mercantil é uma operação segura. Confira o que dá respaldo para que a prática seja considerada totalmente legal. 

 Fomento mercantil x Agiotagem 

O primeiro equívoco que precisa ser esclarecido é com relação à comparação entre essas duas práticas. 

Há quem diga que a agiotagem é uma espécie de fomento mercantil informal. Mas não é nada disso. Tanto é que outro termo usado para definir o trabalho do agiota é crime de usura. 

Agiotagem é uma prática ilegal, em que alguém empresta dinheiro a pessoas físicas ou jurídicas cobrando juros exorbitantes, acima do permitido por lei. A prática é considerada crime contra a economia, previsto em diversos diplomas legais no Brasil, como: 

Decreto 22.626/33:  simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos desta lei. Com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa; 

Lei 1.521/51: cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei. Com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa; 

Lei 4.595/64: atuar como instituição financeira, sem estar devidamente autorizada pelo Banco Central, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa; 

Lei 7.492/86: exigir, em desacordo com a legislação, juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração sobre operação de crédito, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa. 

Já a atividade de factoring surgiu em 1982, mediante a fundação da Anfac (Associação Nacional de Factoring). Na época, o Banco Central chegou a proibir a prática por meio da Circular nº 703, de 1982.  

Isso porque as instituições financeiras e órgãos públicos fiscalizadores acreditavam que a operação de fomento mercantil invadiria a área privativa dos bancos. 

Em 1988, o Banco Central eliminou os obstáculos que impediam a atividade de factoring por empresas que não fossem instituições financeiras. Isso após diversas discussões judiciais e administrativas.   

Regulamentação do factoring 

Depois de alguns anos após seu surgimento, o fomento mercantil se tornou regulamentado pelo Código Civil, nos artigos 1065 a 1078. Também no Código Comercial, nos artigos 191 a 220. Tem ainda respaldo das leis 8981/1995 e 9065/1995, e do Banco Central, na Resolução 2144/1995. 

As empresas também utilizam as regras da cessão de crédito do Código Civil, constantes no artigo 286 e seguintes. 

Nossa legislação ainda apresenta um conceito para as operações de factoring no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/06, que diz: 

Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que explorem atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (assets management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). 

A partir daí já é possível entender que o contrato de fomento mercantil é legal e está dentro do que estabelece a legislação para seu funcionamento. 

Em 1995, a Anfac encaminhou um projeto de lei ao Congresso Nacional, em busca de criar uma legislação específica para as empresas de fomento mercantil. O projeto de lei ainda se encontra em tramitação no Congresso, para posterior votação na Câmara. 

Enquanto isso, as empresas continuam tomando por base o que consta na legislação, como a Lei nº 9.613/98 e a Medida Provisória nº 1820/99. 

Podemos concluir então que, mesmo sem a lei específica, a legislação brasileira oferece total respaldo às empresas de factoring. 

Agora você já tem a garantia de que o fomento mercantil é uma prática legal. A operação não é apenas segura, mas também menos burocrática e mais vantajosa que outras linhas de crédito.  

Para fazer a antecipação de seus recebíveis, seja venda de duplicatas ou cheques pré-datados, é muito simples. Basta preencher o cadastro em nosso site, de acordo com o perfil mais adequado para sua atividade. 

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