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Qual a diferença entre boleto, duplicata e fatura?

Boleto, duplicata e fatura são três documentos que fazem parte da gestão financeira de um negócio. Diferente do que muitas pessoas pensam, os termos não são sinônimos. 

Muita gente usa essas três palavras para se referir a uma única coisa. Entretanto, existem diferenças em seus significados. 

Quando o assunto é pagamento de contas, é comum um desses títulos aparecer. Vale dizer que cada um possui regras e quesitos específicos. A função de cada documento é única, bem como sua forma de pagamento. 

Se você ainda não tem certeza sobre o que diferencia cada um, acompanhe nossa explicação a seguir. 

Boleto  

O termo boleto bancário se refere a um documento com a finalidade de efetuar uma cobrança. Ele é emitido por uma empresa, através de meios eletrônicos, e apresenta um código de barras. Esse código serve para identificar o valor do pagamento e demais detalhes sobre a transação. 

O boleto deve ser pago em uma agência bancária ou lotérica. Hoje em dia, muitas pessoas realizam o pagamento pela internet, através de aplicativos de seu banco. 

A propósito, o boleto foi criado justamente para facilitar o pagamento entre pessoas que não possuem conta na mesma instituição bancária. Ele serve, inclusive, para pessoas que não possuem uma conta no banco. 

O conhecido formato dos boletos que vemos hoje em dia foi desenvolvido pelo CENEABAN (Centro Nacional de Estudos da Arrecadação Bancária). A padronização para a utilização da rede bancária do Brasil foi feita pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos). 

O boleto é emitido no momento da conclusão de uma compra. Geralmente, ele pode ser pago em qualquer banco ou estabelecimento conveniado até a data de vencimento. Em alguns, é possível encontrar orientações sobre acréscimo de juros e multa para o pagamento após vencimento. 

Duplicata  

A duplicata é um título de crédito que comprova um acordo entre comprador e vendedor. É um documento que funciona como uma forma facilitada de pagamento. Ela serve para pagar faturas e contas sem notas fiscais. 

A duplicata mercantil surgiu por volta de 1912, no artigo 219 do Código Comercial Brasileiro. Hoje ela é regulada no Brasil pela Lei 5.474 de 18 de julho de 1968. 

A duplicata tem por função regulamentar a compra e venda de um produto ou contratação de um serviço. Ela estabelece que o comprador tem a obrigação de pagar a seu credor determinada quantia em um prazo estabelecido. 

Trata-se de um documento nominal, emitido pelo vendedor. Nele constam os valores combinados e o vencimento. É uma ordem de pagamento que deixa claro o que deve ser cumprido pelo cliente. 

A duplicata mercantil é um documento legal. Nela deve constar seu valor e a assinatura do comprador/contratante.  

Uma fatura pode ser dividida em várias duplicatas, como em um parcelamento. Nesse caso, os créditos ficam de posse do vendedor ou empresa, que vai devolvendo ao cliente mediante pagamento. Cada duplicata recebida de volta é o comprovante do cliente do pagamento da conta. 

Fatura 

A fatura é o documento comercial emitido para pagamentos ainda não efetuados, como vendas a prazo ou contra-apresentação. Ela representa uma compra, uso ou aquisição de algo que ainda deve ser pago. 

Ela pode ser usada como um controle pelo vendedor/prestador de serviço e cliente. Nela constam detalhes de uso, vencimentos e explicações sobre os serviços disponibilizados ao usuário.  

No caso de vendas de produtos, na fatura são discriminados os itens adquiridos na operação, como se fosse um romaneio. É da fatura que se extrai a duplicata, que é um título de crédito. 

A fatura representa uma conta e é sempre emitida pela empresa que realizou a venda ou prestou os serviços. Na maioria dos casos, ela já está acompanhada do boleto bancário para efetuação do pagamento. 

O pagamento de uma fatura pode ocorrer de duas formas distintas. A primeira é o pagamento integral. Nele, o valor total é pago até o dia do vencimento. A outra opção é o pagamento parcial. Nesse caso, o cliente paga apenas uma parte do valor total e o restante é refinanciado. Vale lembrar que são cobrados juros em cima do valor devido. 

Geralmente, as empresas contratadas enviam mensalmente a fatura de seus serviços no endereço do cliente. Para isso, é fundamental que os dados cadastrais estejam corretos e atualizados. Hoje em dia, pode-se optar pelo recebimento da fatura online.  

Como foi possível perceber, cada um desses documentos tem uma função específica. Não é correto falar de um deles como se todos fossem iguais. 

Ficou mais fácil definir e diferenciar os termos boleto, duplicata e fatura? Agora você já sabe o que cada um significa e qual o seu papel dentro de uma transação de compra e venda.  

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