Capital Social: O que é e como funciona em uma empresa?
Quando se está prestes a abrir um negócio, é importante ter em mente que o primeiro período da empresa talvez não seja tão lucrativo quanto os próximos, ou quanto você gostaria. Por isso, algum dinheiro precisa estar alocado para quitar dívidas dessa primeira etapa. Esse valor é conhecido como Capital Social.
Durante o começo da sua empresa, existem investimentos internos a serem feitos, gastos a serem determinados, além da expansão e tempo para a empresa se estabelecer no mercado. Para adicionar a essa lista, não esqueça que é uma nova operação, onde você e sua equipe estarão se acostumando com o cotidiano do negócio.
Mas independentemente disso, algumas despesas não podem esperar que você alavanque suas vendas. Funcionários precisam ser pagos, assim como aluguel, contas de água, luz e fornecedores, por exemplo. É para isso que serve o Capital Social, e de tão importante, esse artigo é exclusivo para te ajudar a entender tudo sobre ele.
O que é capital social?
O Capital Social é o montante reservado para garantir a estabilidade financeira de um negócio recém aberto.
Uma vez que os clientes ainda estão conhecendo seu trabalho, e você está conhecendo o mercado no qual se inseriu, é importante ter essa reserva para se assegurar de que a empresa permanecerá em bom funcionamento até se estabelecer.
Portanto, esse capital é a quantia bruta investida para manter o empreendimento rodando enquanto o faturamento ainda não é o suficiente para manter tudo de forma saudável.
Qual a função do capital social?
O objetivo desse montante é justamente realizar a manutenção do capital de giro da empresa e fixar um investimento inicial.
Os gastos fixos, como contas, aluguel, instrumentos e pagamentos de colaboradores são assegurados pelo período em que a empresa não consegue produzir para isso.
E o capital social pode ser constantemente restaurado e até aumentado conforme o crescimento dos negócios.
Como definir o capital social?
A delimitação do capital social é individual e depende do tipo de operação e tamanho do empreendimento.
É indicado que seja realizada uma estimativa quanto aos gastos fixos e variáveis que serão necessários quitar durante os meses em que a empresa não renderá lucros e precisará de investimentos para sua expansão.
Não existe um valor mínimo determinado pela legislação, mas há uma convenção em relação à quantia de R$1.000 para empresários individuais, microempresas ou como sociedade limitada.
O que é Integralização de Capital Social?
Como forma de otimizar o investimento inicial, a integralização do capital social se torna uma boa alternativa para garantir estabilidade financeira nos primeiros meses de empresa.
Ela consiste na transferência das quantias cedidas pelos sócios para formar o capital social e iniciar as operações enquanto pessoas jurídicas.
É, de fato, integrar os valores das partes negociantes para que a aplicação inicial possa acontecer.
Capital social: ativo ou passivo?
Oficialmente, a Lei 6.404/76, no artigo 178, diz que o Capital Social está ligado ao patrimônio líquido da empresa, e, portanto, se trata de um valor passivo.
O capital social, porém, pode ser considerado tanto ativo quanto passivo na hora de fechar o balanço patrimonial. Uma vez que o valor pode ser aplicado nas operações ativas, relacionadas ao capital circulante e recursos a receber da empresa.
Assim como pode ser classificado passivo quando se trata do patrimônio líquido, no momento em que o capital social é utilizado para arcar com valores obrigatórios, contas e vencimentos.
Capital social e tipo societário
Dependendo do tamanho da empresa na qual você investe, é possível declarar o capital social e escolher a forma de regime de atuação de acordo com a dimensão dos negócios e valores das operações.
São quatro principais formas de declarar e iniciar os investimentos, e você pode decidir qual se adequa mais a seus objetivos.
Empresário Individual
O sistema de Empresário Individual se assemelha ao regime MEI, e pode ser utilizado como forma inicial para declarar a quantia exata para o início da atuação da empresa.
O valor do capital social pode ser alterado conforme seu aumento ao decorrer do crescimento dos negócios.
EIRELI
Extinta em 2021, o EIRELI era, anteriormente, a única forma de oficializar a empresa e manter seu funcionamento com capital interno antes de começar a produzir lucro e se tornar sustentável.
A quantia mínima necessária, porém, era de 100 salários mínimos para o investimento inicial.
MEI
O regime do Microempresário Individual (MEI), torna possível a abertura de uma empresa com qualquer quantia declarada como capital social; a partir de R$5,00, por exemplo.
Seu valor também pode ser alterado conforme o aumento das operações.
É importante ressaltar que o capital social não corresponde ao faturamento mensal do microempresário. Esse tem o limite de R$6 a R$8 mil reais por mês.
Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada é mais uma forma de iniciar os investimentos no empreendimento sem um valor mínimo obrigatório.
E essa quantia é determinada pelo o que é investido por cada sócio, seja em dinheiro ou outros bens.
Sociedade Limitado Unipessoal
O regime Unipessoal permite que o pontapé inicial ocorra sem comprometer nada do patrimônio pessoal dos investidores e também não exige quantia mínima para ser declarada como capital social.
Conclusão
Pode-se perceber que o capital social é indispensável para a saúde de qualquer negócio que está dando os primeiros passos.
Isso porque é uma forma eficaz de assegurar que os meses onde você se estabelece financeiramente não ocasionarão dívidas e nem faltará recurso para investimento em material.
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