Se você é um profissional autônomo, que não possui nenhum tipo de vínculo empregatício, já deve ter ouvido falar do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), pois é necessária a existência de um recibo com valor legal para que você possa receber pelo serviço prestado.
Parecido com a nota fiscal, não é mesmo?
A diferença é que o RPA é um documento que comprova e formaliza o pagamento da prestação de serviços, ou comercialização partindo de pessoas físicas para pessoas jurídicas.
Sendo assim, o RPA não se aplica aos microempreendedores individuais (MEI), pois estes possuem CNPJ.
Portanto, entender o funcionamento desse documento é fundamental para todas as partes.
Continue conosco neste artigo e saiba mais sobre o RPA, como emiti-lo, tipos de impostos, como fazer o cálculo RPA e mais detalhes!
Como funciona o RPA?
O Recibo de Pagamento Autônomo é emitido por quem contratou o serviço, permitindo que o pagamento para pessoas físicas seja comprovado sem vínculo empregatício.
Sendo assim, já dá pra entender que o RPA é utilizado para prestadores de serviço que não possuem CNPJ, sem vínculo com a empresa contratante e que, geralmente, são contratados ocasionalmente.
No Brasil, o trabalho autônomo é cada vez mais comum, com profissionais oferecendo os seus serviços por apenas um período de tempo ou serviços específicos, sendo desnecessário o vínculo empregatício para ambas as partes.
Por isso, conhecer os detalhes deste documento é fundamental para validar a transação do pagamento, assim como entender os impostos cobrados e demais detalhes.
Informações essenciais para o RPA
Conforme comentamos acima, o RPA deve ser gerado pelo contratante. Então que tal dar uma olhada nas principais informações que compõem um RPA?
- Nome ou Razão Social e CNPJ do contratante;
- Dados pessoais do profissional autônomo, sendo o CPF e o número de inscrição no INSS;
- Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado como valores bruto e líquido (contando os descontos);
- Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (empresa, contratante);
- Todos os descontos legais: INSS, ISS e IRRF.
Até o momento, não existe um formato específico para o documento, o importante é que contenham as informações listadas acima com os dados do contratante, do profissional autônomo contratado e os valores referentes à prestação do serviço.
Como emitir RPA?
A emissão do RPA pode ser feita com modelos prontos que você encontra disponível na internet como referência, ou ainda pode comprar blocos descartáveis em papelarias, lojas de varejo e livrarias, por exemplo.
É preciso saber que é responsabilidade do contratante (pagador), também, calcular os impostos que serão descontados do valor da prestação do serviço.
Para o cálculo, será levado em conta a alíquota de cada imposto incluso nos descontos do valor bruto.
Continue com a Simples neste artigo e saiba mais sobre os impostos!
Tipos de impostos sobre o RPA
Os impostos previstos sobre o RPA são o INSS, ISS e IRRF, sendo assim:
- INSS que pode variar de 5 a 20% do valor total;
- IRRF de 0 a 27,5% já incluindo o desconto do INSS;
- ISS de 2 a 5% do valor de contribuição, porém, apenas se o prestador de serviços estiver cadastrado pela prefeitura.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O valor a ser descontado pelo INSS (alíquota) varia de acordo com o total do valor recebido pelo trabalhador autônomo. Caso o trabalhador se enquadre nas modalidades de Baixa Renda ou Plano Simplificado de Previdência Social, devem ser levados em consideração estes regimes facultativos.
Para deixar tudo ainda mais simples, vamos usar o seguinte exemplo:
Se o trabalhador recebe até R$ 1.212,00, ele se encaixa na alíquota exclusiva do facultativo Baixa Renda, e o valor a ser descontado pelo INSS é de 5%.
Agora, para o trabalhador qualificado no Plano Simplificado de Previdência, o valor recolhido pelo INSS é de 11%.
Importante lembrar que para valores acima de R$ 1.212,00 até R$ 6.101,06, o valor a ser cobrado é de 20% para contribuição ao INSS.
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
O ISS é um imposto municipal, então depende das regras de recolhimento que são definidas pela prefeitura da cidade em que você reside.
Ainda, caso o profissional seja cadastrado em seu município, o ISS pode ser recolhido de forma anual, não precisando de outra retenção no RPA.
Caso o trabalhador autônomo não possua esse cadastro, deverá constar no RPA o desconto máximo de 5% do valor que ele irá receber como pagamento.
IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)
O IRRF é um imposto que já é embutido no cálculo do RPA. Ele não possui um teto, os valores recebidos no mês pelo trabalhador autônomo devem ser somados para acompanhar a tabela do ano-calendário utilizada para obter o recolhimento do imposto.
Cálculo RPA: como fazer?
O primeiro passo é entender que a tributação é variável de acordo com o salário de contribuição do profissional autônomo. Portanto, não há uma porcentagem ou valor fixo nesse cálculo.
O segundo passo é efetuar o cálculo dos impostos, da forma que explicamos ali no tópico anterior, encontrando os valores do INSS, IRRF, ISS (se cabível ao trabalhador) e outros impostos que poderão existir.
Quando você encontrar esses valores, irá obter o valor líquido total a ser pago para o trabalhador autônomo.
Uma dica da Simples: esse cálculo pode acabar sendo bastante complexo, caso você não tenha experiência. Então, às vezes, vale a pena procurar um profissional de contabilidade para realizar o cálculo com exatidão, e te ensinar a dar os primeiros passos.
Conclusão
Seja você o trabalhador autônomo sem CNPJ ou o contratante que precisa emitir o RPA, é preciso ter muita atenção para receber ou pagar o valor correto, levando em consideração os impostos e demais cálculos que alteram o valor bruto para o líquido.
Pensando na importância desse documento, preparamos este artigo para que você conheça os detalhes do RPA, quais impostos são cobrados, como é feito o cálculo e quem deve emitir o documento. Esperamos que ele tenha sido útil pra você, e esperamos te ver mais vezes aqui no Blog da Simples.
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