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O que é ISS?

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ISS: O que significa e como calcular

Já ouviu falar sobre o Imposto Sobre Serviços? Se você trabalha como indivíduo autônomo ou em uma empresa autônoma, as chances de conhecer essa taxa são grandes. 

Popularmente conhecido pela sigla ISS, esse tributo é uma porcentagem calculada ou uma taxa fixa que incide sobre o valor arrecadado a cada serviço prestado e emitido em nota fiscal.

Agora… você sabe para quê serve o ISS e como faz para calculá-lo? Ou ainda quais são os perfis profissionais que devem pagá-lo?

É só continuar acompanhando o conteúdo que vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

O que é ISS?

Esse imposto sobre serviços prestados é o tributo cobrado em operações individuais e autônomas de pessoas ou empresas que trabalham nesse regime.

Todos os municípios e o Distrito Federal recolhem essa taxa, e a lei 116/2003, que complementa a lei 11.438/1997, regulamenta e lista quais são as funções que correspondem com o pagamento da taxa do ISS, mas as regras e porcentagens de alíquotas variam de localidade com a localidade.

Como funciona o ISS?

O ISS, como dito anteriormente, é um imposto municipal, que funcionários e empresas autônomas pagam às suas respectivas prefeituras, conforme o serviço é realizado para os contratantes.

O cálculo do ISS não precisa ser feito manualmente. É possível saber o valor a ser arrecadado – seja na fonte ou não – logo após a emissão da nota fiscal.

O mesmo programa que emite essas notas também faz o cálculo referente ao valor da taxa a ser paga pelo contribuinte.

Qual a diferença entre ISS e ICMS 

É importante ressaltar que se você ou sua empresa trabalham com prestação de serviços, compra e venda de mercadorias, além do ISS, o ICMS é um outro imposto que também tem de ser declarado e quitado.

Isso porque o ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e é estadual, diferente do ISS, que é municipal. E essa taxa incide sobre negociações entre pessoas jurídicas e físicas.

O ICMS também incide sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual, de pessoas, mercadorias, bens, vias de comunicação ou valores.

A Lei complementar 116/2003, porém, garante que os profissionais autônomos ou de empresas autônomas listados neste documento, estejam isentos do ICMS, e tenham de contribuir apenas com o valor do ISS.

Profissionais como técnicos em informática, psicólogos, biomédicos, terapeutas, profissionais da saúde, decoradores, jardineiros, fiscais de obras e engenheiros, entre outros que estão registrados na lei complementar 116/2003.

Quem paga o ISS?

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre como funciona o ISS, está na hora de saber quem exatamente deve pagá-lo.

MEI

Quem trabalha como Microempreendedor Individual (MEI), paga mensalmente o valor do ISS em uma parcela fixa, o Documento de Arrecadação Nacional (DAS).

Basta emitir sempre a guia de recolhimento no portal do empreendedor ou comparecer às casas lotéricas e realizar os pagamentos.

Profissional autônomo

Para o profissional autônomo, o valor é recolhido a partir do momento em que a nota fiscal é emitida.

E vale ressaltar que o tributo do ISS incide sobre cada serviço individual prestado.

Empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema que facilita a tributação de pequenas e médias empresas.

As empresas que fazem parte do Simples Nacional também podem pagar a taxa pela guia única através do DAS, mas essas devem entrar no site da Receita Federal e usar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.

O próprio programa calcula o valor exato a ser pago e basta, então, imprimir a guia de cobrança para realizar o pagamento.

Outras empresas

Para as empresas que não se enquadram no regime MEI e não estão cadastradas no Simples Nacional, o pagamento do ISS funciona com base nas tabelas municipais com os valores e porcentagens das alíquotas onde o serviço é realizado.

O cálculo também é realizado automaticamente pelos programas de emissão de nota fiscal, conforme os serviços prestados.

E quem está isento de pagar o ISS?

Embora as alíquotas e demais regras de tributação do ISS sejam determinadas por cada prefeitura e pelo Distrito Federal, os tipos de empresas e funcionários autônomos que estão isentos de pagar o ISS são convencionados.

Os prestadores de serviços que atuam exclusivamente no exterior ou prestadores de serviços que alteram e afetam apenas outros países, não precisam arcar com essa tributação dentro de suas respectivas cidades ou Distrito sede.

Como calcular ISS?

Como você acompanhou acima, o cálculo do valor a ser contribuído à prefeitura acontece automaticamente a partir da emissão da nota fiscal pelo próprio programa que registra os documentos fiscais.

O cálculo realizado segue como regra geral o valor do serviço multiplicado pela alíquota praticada no município que resulta no valor do ISS.

A alíquota tem o valor mínimo, por lei, de 2% e máximo de 5%. 

Portanto, se você prestou um serviço que custa R$1.000 em um município com a alíquota de 4%, o valor do ISS a ser recolhido pelo governo municipal é R$40,00.

1000 x 0,04 = 40

Já os valores referentes às contribuições de MEI têm o cálculo feito sobre a taxa no DAS; as empresas que fazem parte do Simples Nacional, têm seu cálculo realizado automaticamente quando usam o Programa Gerador do DAS no site da Receita Federal; e, para os funcionários autônomos e outras empresas, os valores são calculados, também automaticamente, na emissão da nota fiscal.

Conclusão

E então? Ficou mais simples entender a importância de estar em dia com o ISS? 

Esperamos que esse conteúdo tenha explicado melhor como funciona essa tributação e as diferentes regras para seu pagamento. E se você tem interesse em facilitar questões burocráticas e financeiras do seu dia a dia, visite mais vezes o Blog da Simples

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