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Antecipação de Recebíveis: esclarecemos as 10 dúvidas mais comuns dos empresários

Para manter as despesas da empresa em dia ou fazer investimentos, é necessário um bom fluxo de caixa, não é mesmo? Com a ajuda de uma factoring, você consegue utilizar os próprios recursos que tem a receber, pagando pequenas taxas pela operação.

Hoje em dia, a maioria dos empreendedores já ouviu falar sobre a antecipação de recebíveis. É uma prática cada vez mais comum e bastante vantajosa.

Entretanto, muitas dúvidas ainda pairam ao redor desse assunto. Confira quais são as principais delas, que fizemos questão de esclarecer.

1- Quais vendas eu posso antecipar?

O serviço de antecipação de recebíveis está disponível para empresas que faturam a prazo. A ideia é antecipar o recebimento oriundo destes faturamentos, seja por meio de duplicatas ou cheques pré-datados. Estes são descontados e sua venda a prazo é transformada em venda à vista.

2- O que acontece se meu cliente não pagar?

Em um primeiro momento, a factoring pode entrar em contato com você para buscar em conjunto uma solução. Mas aí entra uma grande vantagem da utilização do fomento mercantil. As factorings sabem lidar com os devedores. Isso quer dizer que elas têm mais facilidade para receber faturas atrasadas.

3- Existe um valor mínimo ou máximo para a antecipação?

Valor mínimo não existe, a empresa escolhe quanto deseja antecipar, conforme sua necessidade no momento. Entretanto, há um valor máximo para a operação. Ele é definido para cada cliente de modo específico, de acordo com o resultado da análise de crédito.

4- Meu cliente vai ficar sabendo da transação?

Sim, é obrigatório informar ao seu cliente, pelo fato de que antes ele era seu devedor. A partir do momento em que uma factoring compra seus títulos, passa a ter um novo credor. Isso é o que o artigo 290 do Código Civil chama de cessão de crédito.

A notificação ao cliente sobre a operação de factoring é extremamente importante, pois a cessão de crédito não tem eficácia para o devedor caso ele não seja informado.

Muitas empresas de factoring já têm o costume de enviar ao sacado uma notificação via Correios, com aviso de recebimento. Isso vale para garantir que o título adquirido seja pago e para servir de argumento, seja judicial ou não, para o caso de um eventual protesto.

Em termos jurídicos, diz-se que a empresa que possui os créditos é denominada faturizada e a factoring é a faturizadora. Para a segunda é transferida, mediante contrato, a titularidade dos créditos a prazo que a outra possui contra seus clientes. Estes são denominados sacados-devedores.

Cabe então à faturizadora enviar notificação da cessão de crédito ao sacado-devedor do título informando a nova titularidade dos créditos. A partir do momento que o sacado-devedor está ciente da cessão de crédito, torna-se vinculado à nova relação. Então seu pagamento deve ser feito à faturizada, sua nova credora.

Para entender melhor como essa comunicação pode ser feita, leia o artigo que publicamos recentemente.

5- Factoring é uma atividade legal?

As operações realizadas pelas empresas de factoring encontram respaldo no Código Civil e no Código Comercial. Por causa disso, podem ser consideradas perfeitamente legais e seguras.

Já faz alguns anos que a Anfac (Associação Nacional de Factoring) encaminhou um projeto de lei ao Congresso Nacional. Com ele, busca a criação de uma legislação específica para as empresas de fomento mercantil. O projeto de lei ainda se encontra em tramitação no Congresso, para posterior votação na Câmara.

Enquanto isso, as empresas continuam tomando por base o que consta na legislação, como a Lei nº 9.613/98 e a Medida Provisória nº 1820/99.

6- Posso utilizar como pessoa física?

Não, a antecipação de recebíveis está disponível apenas para empresas constituídas nas áreas de indústria, comércio e serviços, com CNPJ ativo.

No entanto, uma exceção é aberta para profissionais liberais com atividade profissional constituída e CPF ativo. Esta categoria profissional merece atenção especial. Afinal, muitos frequentemente são obrigados a lidar com uma grande quantidade de cheques e duplicatas.

7- Como é calculada a taxa do factoring?

Após a aprovação da concessão de crédito, o solicitante é informado sobre os prazos para começar a descontar seus recebíveis e as taxas que serão praticadas na operação.

A factoring é remunerada por meio de um percentual do volume de crédito a ser liberado. A taxa é baseada conforme o resultado da análise de crédito e a confiabilidade dos recebíveis.

Uma empresa saudável, com sócios idôneos, tem grande probabilidade de receber um limite alto de crédito com taxa de desconto bastante atrativa.

8- Qual o prazo para receber o dinheiro?

Após a aprovação do crédito, firmada a parceria, o solicitante já pode começar a descontar seus recebíveis. Em uma operação padrão, o dinheiro cai na conta do cedente em até 24 horas. A ideia é que a operação seja ágil e simples.

9- Posso antecipar vendas por cartão de crédito?

Ainda não pode. O serviço de antecipação oferecido pelas factorings é voltado para o desconto de duplicatas e cheques pré-datados. Muito se discute sobre a possibilidade de fazer o desconto das vendas por cartão entre a categoria, mas essa operação ainda não está disponível.

10- Basta solicitar e eu vou receber o recurso?

Após a solicitação, é feita uma análise de crédito. Nessa etapa, é analisado o risco de cada antecipação. Vale dizer que a saúde financeira da empresa e a situação de seus sócios são pontos muito importantes nessa análise. O mesmo para o profissional liberal.

A intenção é verificar a idoneidade da empresa e o possível risco de inadimplência de cada um dos recebíveis. Pode ocorrer de algumas duplicatas não serem aprovadas para antecipação.

Entretanto, em caso de recusa, a empresa não fica impedida de reapresentar os recebíveis em outra ocasião.

Agora você já sabe tudo sobre a operação de antecipação de recebíveis, certo? Então, já pode dar esse passo sem medo ou insegurança. Para se tornar nosso cliente, basta fazer o seu cadastro agora mesmo!

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